Defesa criminal estratégica para pessoas investigadas ou acusadas de crimes dolosos contra a vida.
Atuação técnica desde a investigação, passando pela prisão e pelo processo criminal, até o Tribunal do Júri e os recursos.

Cada processo possui uma história, uma dinâmica própria e um conjunto específico de elementos.
Por isso, a defesa é construída a partir da análise individualizada dos fatos, da prova e da estratégia adequada para cada etapa.
A defesa envolve o estudo aprofundado dos autos, a análise dos depoimentos e das provas técnicas, a identificação das inconsistências da acusação, a definição da estratégia defensiva e a preparação para o plenário.
Conheça a atuação no JúriInquérito policial e primeiras medidas defensivas.
Flagrante, custódia, liberdade e prisão preventiva.
Resposta à acusação, instrução e análise das provas.
Absolvição sumária, impronúncia, desclassificação e pronúncia.
Preparação e atuação perante o Conselho de Sentença.
Atuação perante os Tribunais.
Defesa dos direitos na fase de cumprimento da pena.
A estratégia muda conforme a fase. A atenção ao caso permanece.
O escritório parte de uma análise individualizada do caso — porque a estratégia correta só aparece depois que o processo é realmente compreendido.
Conhecer os fatos, a acusação e o momento processual.
Examinar os elementos produzidos e a forma como sustentam a imputação.
Encontrar contradições, lacunas, fragilidades e questões jurídicas relevantes.
Definir a estratégia defensiva adequada àquele processo.
Executar a estratégia em cada etapa, com técnica e preparação.

Minha atuação no Tribunal do Júri já me levou a diferentes regiões do país, com participação em julgamentos e atuação estratégica em processos criminais nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Cada Tribunal do Júri apresenta suas particularidades. Cada processo possui uma história. E cada julgamento exige preparação específica.
Essa experiência em diferentes estados amplia minha perspectiva sobre a atuação em plenário e reforça um compromisso que permanece o mesmo em qualquer lugar:
preparação rigorosa, estratégia defensiva e atuação combativa na defesa dos direitos do acusado.
Atuação em processos criminais e julgamentos perante o Tribunal do Júri em diferentes comarcas do Estado — entre elas Itaúna, Guanhães, Peçanha, Sabinópolis e Virginópolis.
Atuação em processos de competência do Tribunal do Júri, levando uma defesa técnica e estratégica para além das fronteiras de Minas Gerais.
Atuação em julgamentos e processos criminais perante o Tribunal do Júri, com preparação individualizada para cada caso.

A distância geográfica não diminui a importância de uma defesa bem construída.
Meu trabalho é desenvolvido com planejamento, estudo aprofundado dos autos e preparação específica para cada etapa do processo — inclusive quando a atuação exige deslocamento para outra cidade ou estado.
Alguns dos fóruns e plenários em que a Dra. Ana Letícia atuou — no interior de Minas Gerais, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.









Respostas claras para os momentos em que a dúvida pesa tanto quanto a acusação. Toque em um tema para conversar com o escritório.


Sou Ana Letícia Alves Dias, advogada criminalista, com atuação voltada à defesa criminal e especial dedicação aos processos de competência do Tribunal do Júri.
Minha atuação é construída a partir do estudo aprofundado dos autos, da análise das provas e da definição de estratégias individualizadas para cada caso.
Acredito em uma advocacia criminal técnica, independente e preparada para enfrentar acusações com seriedade.
Conheça mais sobre Ana LetíciaConhecimento jurídico e domínio do processo.
Cada fase exige decisões diferentes.
Uma defesa consistente começa muito antes do julgamento.
Contradições, lacunas e particularidades podem assumir importância decisiva.
A preparação começa na análise do processo.
As respostas abaixo têm caráter informativo e não substituem a análise individualizada do caso concreto.
O quanto antes — de preferência já ao receber uma intimação, ao saber de uma investigação ou no momento de uma prisão. Decisões tomadas nas primeiras horas, como prestar ou não depoimento, podem repercutir em todo o processo.
A pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em audiência de custódia, em regra em até 24 horas. Nela, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide se ela será relaxada, se haverá liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou se será convertida em prisão preventiva.
Sim. A prisão preventiva é medida excepcional e precisa estar fundamentada em elementos concretos. Ela pode ser revogada quando deixarem de existir os motivos que a justificaram ou substituída por medidas cautelares diversas, e sua necessidade deve ser reavaliada periodicamente. Também é possível impugná-la por habeas corpus.
Depende da decisão: se houver liberdade, a pessoa responde à investigação solta, cumprindo eventuais medidas impostas; se a prisão for convertida em preventiva, a defesa passa a atuar para buscar sua revogação. Em ambos os casos, a investigação segue e pode resultar em denúncia pelo Ministério Público.
Não. A denúncia é apenas a acusação formal. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Após o recebimento da denúncia, abre-se prazo para a resposta à acusação — um momento importante da defesa.
A pronúncia não é condenação: significa que o juiz entendeu haver indícios suficientes para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão pode ser impugnada por recurso em sentido estrito e, mantida, o processo segue para a preparação do julgamento em plenário.
Não. O Júri julga os crimes dolosos contra a vida. O homicídio culposo (como em muitos acidentes de trânsito) é julgado pelo juiz singular, assim como o latrocínio, que é crime contra o patrimônio.
Sete jurados, sorteados entre cidadãos da comunidade, formam o Conselho de Sentença. Após a produção das provas em plenário e os debates entre acusação e defesa, os jurados respondem, em votação sigilosa, a quesitos sobre os fatos. Cabe ao juiz presidente aplicar a pena, em caso de condenação.
Sim. A advogada pode acompanhar depoimentos, ter acesso aos elementos de prova já documentados nos autos da investigação e requerer diligências. A atuação nessa fase pode evitar nulidades, preservar provas favoráveis e influenciar o rumo do processo.
Se você ou alguém próximo está sendo investigado, preso ou acusado de um crime, procure orientação jurídica.
O primeiro passo é compreender o caso.
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